Bem Vindo ao Blog sobre NOVOS PETS da Dra. Doéze!!!!!

Mas afinal... O que é um “novo pet”?

Partilhamos desta designação “novos animais de estimação" ou "new pets" ou, misturando, "Novos Pets" por entender que designações como animais silvestres ou mesmo animais exóticos são errôneas, pois na verdade entre os “novos pets” temos:
ü  Animais considerados domésticos segundo a LEGISLAÇÃO * (Portaria do IBAMA nº 93 de 7 de julho de 1998): coelhos, cobaios, ramsters, camundongos, calopsitas, periquitos australianos, canário belga, etc.
ü  Animais exóticos são aqueles que não pertencem à fauna nacional. Sua importação deverá estar de acordo com as normas legais ou pertencerem a criadouros legalizados: ecletus, lóris, agapórnis , cacatuas, entre outras.
ü  Animais silvestres são os pertencentes à fauna nacional. É importante saber que animais silvestres como papagaios (Amazona sp),  maritacas (Aratinga), periquitos (Brotogeris) quando retirados da natureza são ilegais e seu comercio é considerado crime. No entanto existem  criadouros legalizados destas aves que tem autorização e fiscalização do IBAMA.


Calopsita

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